terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Breve histórico do Projeto Raiz

O Projeto Raiz nasceu em 2000 na escola Madre Maria Imilda do Santíssimo Sacramento na Vila Curuçá.O projeto foi idealizado pelas professoras Luzinete Araújo Benedito,de artes,Maria do Carmo Oliveira Gomes,de português e pela diretora Vera Maria de Souza.Estes educadores perceberam que tendo a escola um papel de transformação na vida do aluno(não apenas pessoal,mas também social)era necessário que esse aluno percebesse a sua importância dentro da sociedade e também descobrisse o seu papel de transformador.
As estatísticas não mentem e nossos olhos confirmam: Desde a "convenientemente chamada"abolição,a população negra foi empurrada para a periferia cada vez mais.O negro faz parte da sociedade apenas como "mais um" indivíduo ou como um mero trabalhador.No poder ,no comércio,no quadro de professores,instituições públicas e "privadas",o negro ainda não participa da forma como deveria,pois se a metade da população é negra,seria lógico e óbvio que a metade dos participantes dessa sociedade,em todos os setores,fossem negros.Toda essa situação chegou à esse ponto devido alguns acontecimentos históricos extremamente cruéis. É através do conhecimento e entendimento destes fatos que os alunos irão refletir e buscar respostas para essa proposital exclusão do negro como elemento ativo da sociedade.
O Projeto Raiz busca através de determinadas atividades artísticas a valorização e a difusão da cultura Afro-brasileira como forma de recuperar a auto-estima e a identidade étnica,a integração social dos participantes e até uma formação profissional,caso o aluno se interesse mais intensamente por uma das atividades desenvolvidas.Temos um caso de uma ex-aluna e participante do projeto, estar dando aula de dança Afro.
Todas as oficinas são desenvolvidas por arte-educadores, profissionais em sua determinada área e acontecem aos sábados.
As atividades são:
-Dança Afro
-Danças Brasileiras
-Grupo de Maracatu
-Percussão
-Canto coral
-Atividades de artesanato,instrumentos e artes pláticas
-Desfile de figurino Afro
-*Em desenvolvimento: aulas de teatro
-*Em desenvolvimento: leitura e conscientização
O projeto já se apresentou em espaços importantes da cidade como Anhembi,Câmara Municipal,Sesc Itaquera,Sesc Vila Mariana, Fórum Mundial da Educação,no Bexiga e outros,mas o projeto vê com a mesma importância uma apesentação na Vila Curuçá como uma no Anhembi,pois o intuito do projeto não é espetáculo e sim conscientização.
O projeto Raiz foi reconhecido pelo seu trabalho com dois prêmios:

-1º lugar do Brasil no concurso"Educar para a Igualdade Racial" 2004, na categoria de ensino fudamental II,promovido pelo CEERT-Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades .A entrega do Prêmio foi no Sesc Vila Mariana.

-"Menção honrosa" da Câmara Municipal de São Paulo no "Prêmio Betinho"de 2006.
Estes reconhecimentos mostram a seriedade do nosso trabalho enquanto projeto social.

O Projeto Raiz foi tema de um dos programas "Nota Dez" da Rede Futura em 2005.O programa fez parte da série "A Cor da Cultura" e o Projeto Raiz ficou entre os dez projetos do Brasil escolhidos para fazer parte do programa.

Agradecimetos:
Agradecemos a todas as pessoas que fizeram parte do projeto durante esses anos.Professores,alunos,pais,a comunidade e pessoas que viram no projeto um trabalho sério contra o preconceito.
agradecemos a Empresa Amicorp por acreditar e nos ajudar,e agradecemos principalmente á diretora Vera, que além de ser uma das idealizadoras,continuou acreditando e ajudando em todos os sentidos o projeto.

Bem,isso foi um "breve" histórico do projeto.Não dá para estender muito, senão fica muito chato para o "formato" blog.Outras informações serão colocadas no desenvolver do blog.

domingo, 27 de janeiro de 2008

Alguns termos usados na luta contra o racismo

Algumas explicações de termos utilizados na luta contra o racismo

Ação Afirmativa: Políticas de ação afirmativa têm como objetivo corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, concretizando o ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação e emprego.
Ações afirmativas são um conjunto de políticas públicas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário concebidas com vistas à promoção de populações historicamente discriminadas e ao combate à discriminação. Cotas são só uma delas. Outras são: incentivos fiscais para quem emprega negros, por exemplo.
“As políticas de ação afirmativa – não apenas relacionadas a negros e mestiços, mas a quaisquer outros segmentos – buscam corrigir distorções para, a partir daí, promover a igualdade. Não apenas na área educacional, mas econômica, trabalhista, empresarial. Devem ser incansavelmente debatidas, mas nunca descartadas, sob pena de o país jamais se livrar do selo da desigualdade que o retém no Terceiro Mundo.” (colunista Flávia Oliveira; GLOBO 23/02/03)
“Toda a publicidade do Executivo federal deverá contemplar a diversidade racial brasileira, sempre que houver o uso de imagens de pessoas. Os casos excepcionais deverão ser justificados, com base em critérios técnicos.” (ofício-circular distribuído pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; OESP 25/02/03)

Apartheid – Foi um dos regimes de discriminação mais cruéis de que se tem notícia no mundo. A palavra quer dizer separação na língua africâner, de um setor de sul-africanos descendentes de europeus. O sistema de apartheid atingia a habitação, o emprego, a educação e os serviços públicos e vigorou na África do Sul de 1948 até 1990. A Constituição sul-africana da época tirou a cidadania da maioria negra, dando aos negros “passaportes” para transitar dentro do próprio país. Supostamente, eram cidadãos de “países independentes” no interior pobre do país. Além disso, os negros não podiam ser proprietários de terras, não tinham direito de participação na política e nas cidades eram obrigados a viver em zonas residenciais separadas dos brancos, como o eram, também, os mestiços. Os casamentos e relações sexuais entre pessoas de grupos raciais diferentes eram ilegais.
Branquitude – Ser branco é um ideal estético, segundo Guerreiro Ramos. Muniz Sodré afirma que a civilização européia é uma espécie de “modelo identitário das elites nacionais.” Para Kabengelê Munanga, a cor não é uma questão biológica, mas uma das “categorias cognitivas herdadas da história da colonização, apesar da nossa percepção da diferença situar-se no campo do visível.”
Na prática, ser branco exige pele clara, feições européias, cabelo liso; ser branco no Brasil é uma função social e implica desempenhar um papel que carrega em si uma certa autoridade ou respeito automático, permitindo trânsito, eliminando barreiras. Ser branco não exclui “ter sangue negro” ou indígena.
Cotas – “Quanto à confusão entre cotas e ação afirmativa, o professor José Murilo de Carvalho escreveu com propriedade: ‘Cota é apenas uma forma de ação afirmativa (...). Ação afirmativa é toda política voltada para a correção de desigualdades sociais geradas ao longo do processo histórico de cada sociedade. Baseia-se na convicção de que a justiça social exige que a igualdade não seja apenas legal e formal (...)’.” (editorial Jornal do Brasil; JB 23/03/03)
Direitos Humanos – Princípios universais interdependentes e indivisíveis que obrigam os Estados a proteger, respeitar, promover e garantir direitos no âmbito político, civil, econômico, social e cultural.
Discriminação – Diz respeito a toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo, gênero, raça, cor da pele, linhagem, origem nacional ou étnica, orientação sexual, condição social, religião, idade, deficiência etc., que tenha por objeto ou por resultado anular ou depreciar o reconhecimento, gozo ou exercício em condições de igualdade entre todas e todos aos direitos humanos e liberdades fundamentais em qualquer das esferas, incluindo a pública, privada, política, econômica, cultural ou civil.
Discriminação Racial – A Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Normas de Discriminação Racial da ONU, em seu artigo primeiro diz que a discriminação social “significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública." (Convenção ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968).
Diversidade – Em 2001, a Conferência Geral da UNESCO aprovou, por unanimidade, a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. Fala do reconhecimento das diferenças como necessário à realização dos direitos humanos e liberdades fundamentais, para a paz e a segurança e define a diversidade cultural como patrimônio comum da humanidade:

“A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em beneficio das gerações presentes e futuras.” (Artigo 1).

Essa é a posição comum de todos os governos que participam da UNESCO. A diversidade se constrói a partir de diferenças. Para que se efetive o potencial da diversidade, é preciso dar valor à diferença. Ou seja, o conceito de diversidade apresenta os mesmos problemas que o de mestiçagem (ver mais abaixo): se a gente não reconhece os elementos constitutivos como diferentes, a diversidade se reduz a “panos quentes” que se aplicam em situações de conflito. Para resolver o conflito racial brasileiro, com suas dimensões econômicas, sociais e políticas, é preciso reconhecer as diferenças antes de chegar a nosso patrimônio cultural comum; esse patrimônio não é só uma valorização abstrata da diversidade, mas a luta pela justiça social.

Eqüidade – Configura um princípio de justiça redistributiva, proporcional, que se pauta mais pelas necessidades de pessoas e coletivos e por um senso reparador de dívidas, do que pela sua igualdade formal diante da lei. Representa o aprofundamento do princípio de igualdade formal de todos diante da lei. Ele implica que pessoas e coletivos que se encontram em circunstâncias especiais ou que são diferentes sejam tratados de forma especial ou diferente.
Estereótipo – Um estereótipo é um conjunto de traços que supostamente caracterizam um grupo, deformando sua imagem da mesma maneira que quando se faz uma caricatura, com todos os perigos de distorção e empobrecimento da percepção social.
Gênero – O vocábulo "gênero" começou a ser utilizado no Brasil entre as décadas de 1980 e 1990, em decorrência do impacto político do feminismo, para marcar que as diferenças entre homens e mulheres não são apenas de ordem física, biológica.
Gênero busca explicar as relações sociais entre homens e mulheres. Esse conceito foi utilizado como categoria de análise primeiramente pela antropologia, que coloca o "ser mulher" ou "ser homem" como uma construção social. A palavra gênero, tirada da gramática, foi utilizada para identificar essa construção, diferenciando-a do sexo biológico.
Podemos afirmar que a categoria gênero – a despeito de suas distintas utilizações – tem viabilizado um maior reconhecimento do ideário feminista, assim como das desigualdades estruturais que afetam distintamente homens e mulheres, contribuindo para inscrever, no campo das políticas públicas, a pertinência do tema e da utilização do termo.
Interseccionalidade – “O termo 'interseccionalidade' se refere às articulações entre a discriminação de gênero, a homofobia, o racismo e a exploração de classe. (Maylei Blackwell e Nadine Naber - Revista de Estudos Feministas, Vol.10, No.1, jan.2002).
Meritocracia – Um sistema em que se avança a partir de capacidade e realizações; uma elite composta de realizadores talentosos; a liderança exercida por tal elite.
“A meritocracia faz parte do ideário liberal puro, que incentiva a livre competição a partir da idéia de que todos são iguais perante a lei, portanto, todos teriam as mesmas condições para competir. Quem sempre teve privilégios por causa da cor da pele (branca) que mérito tem em ocupar sempre os lugares de destaque?” ( Neide Fonseca, advogada, é presidenta do INSPIR-Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial; artigo na edição de maio/2002 da revista Eparre).
Mestiçagem – Quando se fala de mestiçagem, é importante não fazer qualquer concessão à ideologia da mistura como antídoto ao racismo. A identificação do Brasil como país mestiço foi, no início do século XX, uma resposta da auto-estima brasileira à ideologia do embranquecimento, foi uma inovação emancipatória no discurso de identidade nacional. Mas a história da mestiçagem como característica nacional vem de antes. No Brasil Colônia, mestiços eram valorizados porque eram considerados mais adaptados ao trabalho nos trópicos e porque teriam meio caminho andado entre o mal do negro e o bem do branco. A mestiçagem, historicamente, foi engendrada pela violência e a dominação, assim como pela resposta que os dominados deram. Mas a tendência hoje é de aderir à mistura racial como qualidade atemporal, enquanto o branco continua ocupando posições de prestígio e poder.
“O elogio à mestiçagem e a crítica ao conceito de raça vêm se prestando historicamente para nublar a percepção social sobre as práticas racialmente discriminatórias na nossa sociedade.” (Sueli Carneiro, coordenadora executiva do Geledés)
Mulato – O dicionário Houaiss nos dá uma sexta acepção: “aquele que é filho de pai branco e de mãe preta (ou vice-versa)”. O primeiro verbete de “mulato” é “mesmo que ‘jumento’”. Não é por acaso, portanto, que muitas pessoas mais conscientes dos efeitos do racismo não querem ser denominados “mulatos”. Experimente com as conotações da palavra “mulata”, para sentir o desprezo embutido na palavra.
Duas formas fundamentais de discriminação cruzam a sociedade, todas as relações sociais no Brasil: o racismo e o sexismo. Gênero e raça são eixos estruturantes dos padrões de desigualdade e exclusão social no Brasil. É impossível eliminar esses padrões de desigualdade e exclusão sem enfrentar – ao mesmo tempo – as desigualdades e a discriminação de gênero e raça.
Políticas universalistas – O princípio da universalidade refere-se à responsabilidade dos governos de assegurarem a todas as pessoas, sem distinção de qualquer tipo, o acesso aos serviços públicos e aos direitos sociais: saúde e educação pública e gratuita, todos os direitos da previdência e da assistência social.

“A defesa intransigente das políticas universalistas no Brasil guarda, por identidade de propósitos, parentesco com o mito da democracia racial. Ambas realizam a façanha de cobrir com um manto ''democrático e igualitário'' processos de exclusão racial e social que perpetuam privilégios. Postergam igualmente o enfrentamento das desigualdades que conformam a pobreza e a exclusão social”. (Sueli Carneiro - Correio Braziliense –30/04/2003)
Preconceito – Como seu nome indica, é um pré-conceito uma opinião que se emite antecipadamente, sem contar com informação suficiente para poder emitir um verdadeiro julgamento, fundamentado e raciocinado. Ao contrário do que se possa pensar, são opiniões individuais. Em geral, nascem da repetição irrefletida de pré-julgamentos que já ouvimos antes mais de uma vez. (Ver também Estereótipo.)
Racismo – Crença segundo a qual as capacidades humanas são determinadas pela raça ou grupo étnico, muitas vezes expressa na forma de uma afirmação de superioridade de uma raça ou grupo sobre os outros. Pode manifestar-se como discriminação, violência ou abuso verbal.

Comentário de Jaque

FALAR SOBRE RACISMO,PRECONCEITO,NO BRASIL É BASTANTE DIFÍCIL,MAS NECESSÁRIO.O PRIMEIRO PASSO PARA QUE A DISCUSSÃO POSSA ACONTECER,É ASSUMIRMOS,QUE TRAZEMOS ENRAIZADOS EM NÓS MESMOS:O RACISMO E O PRECONCEITO.MESMO QUE DIGAMOS O CONTRÁRIO,NÃO SOU RACISTA,NÃO TENHO PRECONCEITO,VAMOS PERCEBER QUE INFELIZMENTE,NÃO ESTAMOS LIVRES DE ALGUM TIPO DE PRECONCEITO.ISTO,PORQUE COMO JÁ DISSE,ESTÁ ENRAIZADO,FAZ PARTE DO IMAGINÁRIO COLETIVO,ESTÁ NO NOSSO DIA A DIA E QUASE NÃO NOS DAMOS CONTA DISSO.ass:jaquinha

Racismo é crime

Compilação das principais leis nacionais e internacionais sobre o racismo
O racismo é crime?
Sim, é um crime previsto na Constituição Federal, promulgada no dia 05 de outubro de 1988, é inafiançável e imprescritível;
O que é crime inafiançável e imprescritível?
É o crime que não cabe fiança e não prescreve nunca. Se o crime for praticado nesta data, a vítima não tem prazo para responsabilizar o autor do crime.
O que deve fazer uma pessoa quando se sentir vítima de racismo ou discriminação racial?
A primeira providência é procurar uma testemunha, após, dirigir-se a um Distrito Policial, narrar o ocorrido à autoridade policial quando deverá ser lavrado um Boletim de Ocorrência ou um Termo Circunstanciado. Também poderá procurar o representante do Ministério Público para que, se confirmado o crime de racismo, ingressar com as medidas legais cabíveis. Poderá, também, constituir advogado(a).
Onde encontrar a legislação que coíbe o racismo e a discriminação racial?
Segue a legislação que proíbe a discriminação e que garante os direitos civis de todos(as) os brasileiros(as).
1. Na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, nos seguintes artigos:
Artigo 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
...
Artigo 3º: Os objetivos fundamentais da República são:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Artigo 4º: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Artigo 5º: Todos são iguais perante e lei, sem distinção de qualquer natureza;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;
XLI I - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

2. Na Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989, a também conhecida por LEI CAÓ: que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião e procedência nacional. O bem jurídico tutelado “in casu” é o direito à igualdade;
3. Na Lei 9.459 de 13 de maio de 1997: acrescenta o parágrafo 3º no artigo 140 do Código Penal, como crime de injúria real, no caso da injúria consistir na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, e a pena de 3 anos de reclusão e multa. Trata-se da proteção da honra subjetiva da pessoa;
Exemplo: Uma pessoa que ingressa num estabelecimento e ali se desentende com a proprietária, uma mulher negra, e diz a ela que só podia ser coisa preto, que era por isso que ela não fazia negócio com preto,etc.. A vítima pode propor uma ação judicial por injúria real, está caracterizado o crime.
Como deve proceder alguém que foi vítima de Injúria Real?
Por tratar-se de um crime de ação privada, a vítima deverá constituir um(a) advogado(a) que ingressará com o processo. A vítima tem o prazo de seis meses para a propor a ação a partir da data da ocorrência do crime.

A lei também coíbe a discriminação na mídia?
Sim, a Lei 8.081 de 21 de setembro de 1990, altera a Lei 7.716, a Lei Caó, artigo 20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa;
Parágrafo 2º - Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Exemplo: Um radialista num programa transmitido na Comarca de São Carlos, interior de São Paulo, narrou um furto em que participaram 3 ladrões sendo 1 negro e 2 brancos: o radialista disse: “só podia ser preto(...). Cana neles, principalmente no preto”. O radialista foi incurso neste artigo da Lei 7.716/89, e condenado com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação Criminal nº 153.122.3/0, 5ª Câmara Criminal de Férias de julho de 1995, relator Desembargador Celso Limongi.
4. No CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990: dispõe no artigo 37, que é proibida toda a publicidade enganosa ou abusiva. E no parágrafo 2º: “É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza(...).
5. No ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Na proteção da criança e do adolescente, dispõe no seu:
Artigo 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão a seus direitos fundamentais.
6. Na LEI DA TORTURA:- A Lei 9.455 de 07 de abril de 1997 prevê em seu artigo 1º, inciso I, letra c: “Constitui crime de tortura:
I –constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) “em razão de discriminação racial ou religiosa”.
Em Nível Internacional:
O Brasil é signatário de inúmeras Declarações Internacionais, o que significa que se obriga a cumprir as normas nelas estabelecidas:
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, de 1948, dispõe no seu:
Artigo 1º - todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos são dotados de razão e consciências e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade;
Artigo 2º - toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
A CONVENÇÃO nº 111, de 1958 – Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão:
Artigo 2º - Qualquer membro para o qual a presente Convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, como objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria.
A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL de 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Artigo II – Os Estados partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados, e sem tardar, uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre as raças.
Artigo III – Os Estados partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.
Artigo V –Os Estados partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, cor, ou de origem nacional ou étnica.
Artigo VI – Os Estados partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição,proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competente, contra quaisquer atos de discriminação racial que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus direitos individuais e sua liberdades fundamentais, assim como o direito de pedir a esses tribunais uma satisfação ou reparação justa e adequada por qualquer dano de que foi vítima em decorrência de tal discriminação.
Artigo VII – os Estados partes comprometem-se a tomar as medidas imediatas e eficazes, principalmente no campo do ensino, educação, da cultura, e da informação, para lutas contra os preconceitos que levem à discriminação racial e para promover o entendimento, a tolerância e a amizade entre nações e grupos raciais e étnicos, assim como propagar o objetivo e princípios da Carta das Nações Unidas, da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e da presente Convenção.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Bem vindos

Todos sejam bem vindos ao blog do Raiz.Ele foi criado para que possamos renovar nossa luta contra o racismo.Através de fotos,textos ,desenhos e tudo mais que quiserem enviar,pois para que essa luta continue tendo sentido, temos que nos unir através de nossas pacíficas armas e tentar mudar pelo menos um pouco esse mundo preconceituoso que ás vezes nos sufoca.Então vamos empunhar nossas doces armas que são:o canto,a dança,a percussão,a poesia e o amor e vamos colorir todo esse preconceito com todas as cores.

*enviem o que quiserem para o e-mail do perfil,que publicaremos não como comentário,mas como mensagem mesmo.